Restrições de pesca no período da Piracema valem a partir do dia 1º de novembro


Começam nesta quinta-feira, 1º de novembro, as restrições para a atividade de pesca em todo o estado de Minas Gerais. A proibição está prevista nas portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

As normas 154, 155 e 156 foram publicadas no ano de 2011 e estão valendo. Elas definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Nessa época os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Trata-se da chamada Piracema. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em toda Minas Gerais.

A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas legislações em vigor. A fiscalização será intensa por parte da Polícia Militar do Meio Ambiente.

De acordo com o cabo Adriano Dutra, do 4º Grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente sediado em Pará de Minas, é importante os pescadores portarem a carteirinha e ficarem atentos aos limites previstos durante a Piracema:

Adriano Dutra
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As orientações não foram alteraram desde o ano de 2011. Vale ressaltar que o peso da pesca não é cumulativo e os apetrechos se limitam a cinco varas e um caniço simples. Não é permitida a pesca na modalidade de espera:

Adriano Dutra
cabo_adriano_dutra_piracema2

A captura de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador.

Está permitida a pesca apenas da piranha, a pirambeba, camboja ou tamuatá. São espécies naturais da bacia do Rio São Francisco, porém, o pescador não poderá exercer a atividade profissional na Piracema:

Adriano Dutra
cabo_adriano_dutra_piracema3

A carteirinha de pescador amador ou profissional pode ser adquirida pelo site do IEF. O interessado deverá preencher o formulário com os dados, emitir uma guia e após o pagamento poderá ter acesso ao documento que vale por 1 ano.

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