Ações da prefeitura e Câmara sobre IPTU estão prontas para encaminhamento ao relator no TJMG


Desde o ano passado ocorre uma verdadeira queda de braços entre a prefeitura e a Câmara Municipal de Pará de Minas em torno do reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O Projeto de Lei que reajustou a Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o IPTU para os anos de 2018 a 2020 foi aprovado pelos vereadores paraminenses no dia 28 de setembro de 2017.

Devido ao reajuste considerado exorbitante, a população pressionou e os parlamentares decidiram voltar atrás da decisão. Porém, a lei aprovada já havia sido sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD).

No dia 16 de outubro de 2017 foi aprovado pelo plenário uma lei de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM), revogando a correção da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o aumento do IPTU.

Porém, o prefeito vetou a proposta. A lei voltou ao Poder Legislativo e durante sessão extraordinária no dia 12 de dezembro os vereadores derrubaram o veto ao texto integrado ao Projeto de Lei 174/17 que instituiu a nova Planta de Valores Imobiliários.

O então presidente da Casa, Mário Justino da Silva (PRB), promulgou a lei no dia 19 de dezembro. Com isso, a Câmara Municipal invalidou temporariamente os reajustes do IPTU que incidiam entre 2018 a 2020.

A Procuradoria Geral do Município entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por meio de liminar, a lei promulgada pelo Legislativo foi declarada inconstitucional.

Após a vitória judicial a prefeitura de Pará de Minas emitiu mais de 43 mil guias com o IPTU 2018 reajustado e encaminhou para todos os proprietários de imóveis do município.

A Câmara Municipal investiu R$ 30 mil na contratação de um escritório de advocacia especializado em Belo Horizonte. Os profissionais estão defendendo o Legislativo paraminense na ação impetrada pela prefeitura e também ingressaram com uma ADI apontando erros na publicação da lei do primeiro projeto enviado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores.

Entretanto, o Poder Legislativo já sofreu uma derrota no processo em que alegava inconstitucionalidade por parte da prefeitura de Pará de Minas na publicidade da nova Planta de Valores Imobiliários.

Em parecer datado de 28 de maio de 2018, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria Geral do Estado, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Pará de Minas.

O tempo passa e a situação continua a mesma. Os proprietários de imóveis estão obrigados a pagar o IPTU 2018 com os reajustes colocados pelo Poder Executivo até que os processos judiciais cheguem ao final.

A reportagem do Portal GRNEWS fez uma consulta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para saber informações sobre o trâmite das ações de inconstitucionalidade movidas pela prefeitura e a Câmara Municipal.

A assessoria de comunicação do TJMG respondeu que ambos os pedidos estão tramitando regularmente e não existe nenhum fato novo até o momento. O município e a Câmara Municipal foram oficiados e o Ministério Público de Minas Gerais já se manifestou, significando que os processos estão conclusos para ser encaminhados ao relator.

A expectativa é de que nos próximos dias, provavelmente a partir de agosto, deverá ser marcado o julgamento. De acordo com informações do TJMG, os dois processos serão relatados pelo desembargador Armando Freire.

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