STF cancelou 3,4 milhões de títulos de eleitores sem cadastro biométrico, mas em Pará de Minas situação é tranquila


Na próxima semana chega ao fim à campanha eleitoral de 2018 para a maioria dos candidatos. Outros ainda terão que enfrentar o segundo turno. Por isso os políticos intensificam as abordagens nesta reta final para angariar os votos necessários e assumir os cargos públicos a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem.

Milhões de eleitores vão as urnas no domingo, 7 de outubro, para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para que os cidadãos participem democraticamente é preciso estar em dia com as obrigações previstas na legislação eleitoral. Aqueles que não votaram e não justificaram em três eleições consecutivas tiveram os títulos cancelados.

Na quarta-feira, 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor do cancelamento de 3,4 milhões de títulos de eleitores que não realizaram a revisão cadastral da Justiça Eleitoral.

Com isso os titulares dos documentos cancelados não poderão participar das eleições deste ano. Um dos procedimentos de revisão foi o cadastramento biométrico. São eleitores de 1.248 municípios e 54% destes são das regiões Norte e Nordeste do país.

Ao todo, o Brasil tem 147 milhões que estão aptos a votar. Desse total, 87 milhões, ou seja, 59% já passaram pela biometria. Por outro lado, 59 milhões (40%) ainda não participaram do recadastramento.

Na Comarca de Pará de Minas a situação está tranquila. Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral, foi uma das primeiras a realizar o recadastramento biométrico no país. O procedimento aconteceu no ano de 2009 e registrou mais de 50 mil eleitores:


Luiz Antônio Gabriel
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Ressalta que foram cancelados títulos dos eleitores que não procuraram o Cartório Eleitoral desde no ano de 2009. Existem também outros tipos de cancelamentos que precisam ser analisados caso a caso:

Luiz Antônio Gabriel
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É importante destacar que cada turno é considerado uma eleição. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, o eleitor deverá comparecer a sessão para votar novamente.

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