Presos que cumprem requisitos de indulto e saída temporária são liberados para passar o fim de ano com as famílias


Às vésperas do Natal é comum entrar em vigor um decreto da presidência da República concedendo a alguns condenados o indulto coletivo natalino, autorizado pela Constituição Federal.

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Significa o perdão aos que cometeram determinados crimes e cumprem os requisitos especificados. Dessa forma, o condenado pode ter a extinção de sua pena e não volta para a carceragem.

Após a publicação do indulto, os juízes titulares das respectivas Varas de Execuções Criminais espalhadas pelo país devem analisar os requisitos e dar cumprimento. Existe ainda o benefício da saída temporária.

É concedida apenas a detentos do sistema semiaberto e também tem as exigências legais. Neste caso o preso precisa voltar para a penitenciária após o período concedido para terminar o cumprimento de sua pena.

De acordo com Marcelo de Carvalho Barbosa, Diretor Geral da penitenciária Dr. Pio Canedo, em Pará de Minas, alguns detentos preferem sair temporariamente durante as comemorações de Natal para ficar junto da família:


Marcelo de Carvalho Barbosa
indultodenatalmarcelo1

Sobre os presos que saem e não retornam a unidade prisional, informa que são poucos os casos. A maioria dos que deixam a cadeia durante as festas de fim de ano já trabalha fora e vão para a cela apenas para dormir:

Marcelo de Carvalho Barbosa
indultodenatalmarcelo2

Os condenados que não regressam para o sistema prisional após o prazo fixado cometem falta grave prevista no artigo 50, II da Lei de Execuções Penais e podem sofrer regressão do regime de cumprimento de pena.

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