Eduardo Barbosa apresenta projeto que aumenta segurança na hora de renovar empréstimo consignado


O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou essa semana o Projeto de Lei nº 10.891/2018 que tem a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.

Segundo o deputado, tem sido frequente a constatação de inúmeras situações nas quais os aposentados e pensionistas têm sido vítimas de golpes e fraudes nas ocasiões de renovações das operações originais contratadas.

“Por isso apresentei esse projeto, para determinar que o aposentado e pensionista passem a autorizar o desconto em folha, no caso de renovações, por intermédio de confirmação presencial na agência da instituição financeira, onde recebe habitualmente seu pagamento ou o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão)”, afirmou.


De acordo com Eduardo Barbosa, essa proposição objetiva inibir que as instituições financeiras, por terem acesso à margem consignável do aposentado ou pensionista, venha liberar indevidamente, sem a expressa autorização daqueles, um novo empréstimo, que, portanto, não contaria com o consentimento do aposentado ou pensionista consignado. O projeto admite a hipótese de o titular do benefício de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social se fazer representar por um procurador, desde que seja em caso de doença comprovada por atestado médico idôneo e que a procuração se faça por instrumento público.

A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para designar em quais comissões permanentes o Projeto de Lei tramitará.

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