Câmara aprova MP de combate ao Aedes aegypti com emendas de Eduardo Barbosa

edbarb_emig
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 712/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da Zika, o Aedes aegypti. O texto aprovado contém emendas do deputado federal Eduardo Barbosa.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

O texto final contemplou a sugestão do deputado para que, em localidades em que não existirem Centros Especializados em Reabilitação (CER) para atender as crianças com microcefalia decorrente da infecção pelo zika vírus, a prestação de serviços análogos poderá ser realizada por meio de parcerias com instituições sem fins lucrativos mediante termo de cooperação e fomento.

Um avanço importante foi a ampliação da licença maternidade para o período de 180 dias no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Eduardo Barbosa havia proposto uma licença maternidade de três anos nesses casos. Para compensar essa redução do prazo, o deputado propôs e foi aprovada a alteração na LOAS (Lei n° 8.742/1993) para que a criança com microcefalia faça jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pelo menos três anos, quando deverá ser avaliada a real existência de deficiência.

Outra sugestão do deputado acatada no texto foi em relação à realização de campanhas educativas e de orientação à população, para que as mesmas alcancem em especial as mulheres em idade fértil e as gestantes.

Outras medidas

O texto aprovado ainda criou o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda. Pelo texto aprovado, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.

A matéria ainda prevê entrada de agentes de saúde em terrenos abandonados para eliminar focos do mosquito. Esse recurso também poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes de saúde. Prevê ainda multa de 10% da faixa de R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.

O texto precisa ser aprovado pelo Senado Federal até 31 de maio para que não perca a validade. Com informações da Agência Câmara

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!