Dicas para comprar presentes das crianças e evitar futura dor de cabeça


Na sexta-feira, 12 de outubro, será comemorado o Dia das Crianças em todo o país. Esta semana será de grande movimento nas lojas porque muitos pais procuram presentes para os filhos.

As compras variam desde brinquedos a aparelhos eletroeletrônicos. Tudo depende do gosto da criança e do poder aquisitivo da família. Vale até a popular lembrancinha para fazer a alegria da garotada.

Porém, é importante os compradores ficarem atentos a algumas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estabelece direitos e deveres para consumidores e fornecedores.

Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, informa que os consumidores devem ficar alertas sobre a necessidade do produto almejado. É preciso pesquisar preços e a origem da mercadoria a ser adquirida:


Bruno Soares de Souza
comprasdiadascriancasbrunosoares1

É imprescindível exigir a emissão da nota fiscal da compra efetuada. O documento é uma garantia legal para os clientes e desta forma é possível reclamar e exigir os direitos previstos na legislação:

Bruno Soares de Souza
comprasdiadascriancasbrunosoares2

De acordo com o CDC tem um prazo de 30 dias após a reclamação para sanar o problema dos produtos com defeito. Esta regra é diferente para os itens considerados essenciais e que devem ser consertados ou trocados de imediato:

Bruno Soares de Souza
comprasdiadascriancasbrunosoares3

Qualquer mercadoria comprada tem garantia de 90 dias prevista em lei. Caso o estabelecimento comercial disponibilize uma garantia de 1 ano, esse prazo é estendido para o comprador e passa para 1 ano e 90 dias:

Bruno Soares de Souza
comprasdiadascriancasbrunosoares4

Observar as normas da legislação impede que os consumidores tenham problemas futuros com as compras. É preciso cumprir com todos os deveres para exigir os direitos, caso seja necessário.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!