Reforma Trabalhista é um grande retrocesso para o empregado, diz advogada


Depois quatro meses da sanção pelo presidente da república, Michel Temer (PMDB-SP), entrou em vigor no último dia 11 de novembro a nova lei trabalhista que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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As regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos. A chamada Reforma Trabalhista vem sendo apontada pelo governo como uma forma de melhorar a economia do país.

São várias mudanças que privilegiam os acordos diretos entre empregadores e empregados. Também foi extinta a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical anual que correspondia a um dia de trabalho do empregado.

As alterações são polêmicas e vários operadores do Direito preferem aguardar o que ocorrerá na prática. Alguns dizem que a nova legislação foi um grande retrocesso para a classe trabalhadora porque retirou algumas garantias.

Essa é a visão de Débora Emiliano Moutinho Gomes, advogada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Pará de Minas. Ela não vê uma evolução econômica e social das novas normas:


Débora Emiliano Moutinho Gomes
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A proposta de copiar modelos implantados em países desenvolvidos precisava ser revista porque o Brasil ainda está longe desta realidade. A corrupção sistêmica no meio político mostra o despreparo dos gestores públicos:

Débora Emiliano Moutinho Gomes
reformatrabalhistadebora2

A nova lei trabalhista já rende polêmica. O trabalhador intermitente, que recebe por hora ou dia trabalhados e ganha menos que um salário mínimo, terá que complementar o valor da contribuição previdenciária para se aposentar.

Esse empregado, mesmo com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, terá que pagar 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.

Resumindo, o ônus que era do patrão o governo repassou para o trabalhador intermitente e ele praticamente terá que pagar para trabalhar. Na lei anterior, um percentual menor era descontado do empregado e o restante pago pela empresa.

Os operadores do Direito também estão preocupados com a redução do número de ações ingressadas na Justiça após a entrada em vigor das mudanças advindas com a Reforma Trabalhista. Argumentam que na semana anterior as novas normas foram ingressadas mais 29 mil ações trabalhistas na Justiça no estado de São Paulo. Na semana posterior as regras novas esse número caiu 91%, para pouco mais de 2.700 ações. Acreditam que as coisas ficaram muito difíceis para os trabalhadores.

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