Sindicalista comemora aprovação da lei que proíbe motorista de ônibus acumular função de cobrador


Durante a reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada na noite de segunda-feira, 26 de junho, os vereadores aprovaram um projeto de lei proibindo os motoristas que atuam no transporte coletivo urbano de acumular a função de cobrador.

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Muitas empresas vêm adotando essa medida em várias cidades pelo país. O objetivo é diminuir o quadro de funcionários e reduzir os custos com pagamentos de salários e encargos trabalhistas.

Os motoristas já têm uma grande responsabilidade na condução dos veículos e ainda são obrigados a receber as passagens, entregar o troco e liberar a catraca. Um acúmulo de funções que deixa o trabalhador sobrecarregado e atraso o horário dos ônibus, gerando reclamações por parte dos usuários.

Além disso, muitos trocadores poderiam ser demitidos e entrar para a lista dos mais de 14 milhões de brasileiros desempregados. Uma estatística negativa que agrava cada vez mais a crise financeira enfrentada pelo país.

Francisco Ferreira Borges, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Pará de Minas, esteve na sede do Poder Legislativo e acompanhou a votação da matéria que beneficiará a categoria.

Para ele a proposta já deveria ter sido aprovada há mais tempo porque os motoristas precisam trabalhar com segurança. O sindicalista ressalta que o trânsito está cada vez mais caótico e a atenção deverá ser redobrada:


Francisco Ferreira Borges
funcaocobradorfranciscoborges1

Ele afirma que será sempre contra a dupla função de motorista e cobrador nos ônibus coletivos. Aproveitou para reforçar a necessidade de a empresa melhorar os salários dos colaboradores para que se sintam valorizados:

Francisco Ferreira Borges
funcaocobradorfranciscoborges2

O projeto de lei que proíbe o acúmulo de funções é de autoria do vereador Antônio Carlos dos Santos (PTB) e foi aprovado por 16 votos a favor e nenhum contra. Agora a lei segue para o prefeito Elias Diniz (PSD) sancioná-la ou vetá-la. Após o ato do chefe do Poder Executivo que terá validade ou não.

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