PROCON de Pará de Minas limita valor para abastecimento por veículo e proíbe levar combustíveis em galões


A medida foi anunciada pelo coordenador do PROCON de Pará de Minas Bruno Soares de Souza na manhã desta quarta-feira, 30 de maio, levando em conta a paralisação dos caminhoneiros que resultou no desabastecimento dos postos de combustíveis do município.

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Com o objetivo de assegurar o abastecimento ao maior número de pessoas, o PROCON de Pará de Minas encaminha notificação a todos os proprietários de postos de combustíveis que limitem o abastecimento de gasolina e etanol a R$ 100,00 por veículo e R$ 30,00 para motocicletas, como explica Bruno Soares de Souza:


Bruno Soares de Souza
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Na mesma notificação cita que em obediência aos regulamentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) exigindo que o combustível seja vendido somente em equipamento adequado. O vasilhame deve ser rígido, fabricado para esse fim e com certificação do INMETRO. O PROCON proíbe a venda de combustíveis em galões sem a certificação, como garrafas PET, garrafões de água e outros recipientes semelhantes:

Bruno Soares de Souza
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O documento também alerta aos proprietários de postos que o aumento abusivo e injustificado de preços é prática vedada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quem descumprir fica sujeito as sanções previstas na legislação. A multa pode chegar a R$ 9 milhões:

Bruno Soares de Souza
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O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, entre outras determinações.

Porém, como explicou o coordenador do PROCON de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, em situações de crise de abastecimento é medida pode ser adotada pelos estabelecimentos comerciais é perfeitamente aceitável para beneficiar o maior número de pessoas.

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