Produtores rurais que não se recadastraram estão proibidos de transitar com animais e devem procurar o IMA


Eles estão impedidos de transitar com seus animais dentro e fora do estado de Minas Gerais e devem procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para regularizar a sua situação o mais rápido possível.

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Já aqueles com situação pendente estão impossibilitados de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA) que é um pré-requisito para o transporte e venda de animais em todo o território mineiro.

O prazo da campanha de recadastramento terminou em 29 de dezembro de 2017. Aproximadamente 173 mil produtores efetivaram o procedimento, mas a meta é alcançar 340 mil em todo o estado.

Deverão se recadastrar os criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos. O objetivo é manter uma base de dados atualizada e disponibilizar diversos serviços ao homem do campo através da internet.

Essa medida reduzira os custos com deslocamentos de servidores do órgão a propriedades onde os produtores não exercem mais a atividade pecuária ou onde o titular já faleceu e os familiares não comunicaram ao IMA.

Outro benefício é que o IMA poderá contatar de forma rápida os produtores, especialmente quando é planejada a retirada da vacinação do rebanho bovino contra a febre aftosa, entre outras campanhas.

De acordo com José Antônio de Souza, auxiliar operacional do IMA em Pará de Minas, todo o esforço vem sendo feito para que o homem do campo possa acessar documentos e serviços sem precisar ir ao escritório:


José Antônio de Souza
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Os produtores rurais deverão procurar o escritório no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, portando cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço:

José Antônio de Souza
recadastrodutoresjoseantonio2

No ato do recadastramento é gerada uma senha para acesso gratuito ao Portal de Serviços do Produtor Rural, disponível AQUI. Nesse portal via internet, o produtor tem acesso a vários serviços do Instituto como a emissão de guias e documentos oficiais.

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