Prazo para pagar Taxa de Incêndio termina dia 31 de Maio. Dinheiro vai para o caixa único do Estado

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Os empresários que usam edificações para atuar no comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar a taxa de incêndio. O valor varia de acordo com o grau de risco de incêndio com base na forma de ocupação e a área construída.

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Para quitar a taxa de incêndio o contribuinte deve se dirigir a um dos bancos credenciados, com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e dentro do prazo de validade.

Para emitir o DAE é necessário que a construção esteja cadastrada no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício.

Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer a agência da Administração Fazendária (AF) para a realização do cadastro, o que possibilita a emissão da guia.

Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da agência da Administração Fazendária (AF) em Pará de Minas, enfatiza a importância de os contribuintes ficarem atentos a chegada dos boletos para pagamento do tributo dentro do prazo:

Elita Aparecida Costa Andrade
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Ela informou ainda que os empresários que estão sujeitos a pagar a taxa de incêndio poderão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, preencher os dados e simular o valor do imposto a ser pago:

Elita Aparecida Costa Andrade
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No ano passado o município de Pará de Minas arrecadou R$ 488 mil e a previsão para 2016 gira em torno de R$ 500 mil.

Parte dos recursos arrecadados nos municípios com a cobrança da Taxa de Incêndio deveria ser destinada a compra de equipamentos e a capacitação do Corpo de Bombeiros das respectivas cidades. Entretanto, O Governo de Minas Gerais já admitiu publicamente que isso não está sendo cumprido e todo o dinheiro arrecadado com este imposto vai direto para o caixa único do Estado de Minas Gerais.

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