Mesas, cadeiras e produtos de estabelecimentos comerciais forçam pedestres a dividir as ruas com veículos


De acordo com o Código de Posturas do Município de Pará de Minas, é estritamente proibida a obstrução dos passeios por parte de vendedores ambulantes e até mesmo das lojas que funcionam na cidade.

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A norma em vigor privilegia a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. Com as calçadas livres a população não é obrigada a transitar pelas ruas e disputar espaço com carros, caminhões, ônibus e motocicletas.

Esta situação aumenta os riscos de atropelamentos. Por isso é importante fiscalizar o cumprimento da legislação e combater os infratores.

Em Pará de Minas essa legislação não respeitada. Donos de bares, restaurantes, espetinhos, lojas e vendedores ambulantes abarrotam as calçadas de mesas, cadeiras, além de produtos para vender.

O assunto foi abordado na tribuna da Câmara Municipal de Pará de Minas pelo vereador Ênio Talma Ferreira de Rezende (PSDB). Segundo ele, os fiscais da prefeitura deveriam atuar com mais efetividade principalmente na rua Benedito Valadares e outras vias da área central da cidade. As ações mais constantes garantiriam o cumprimento da lei:


Ênio Talma Ferreira de Rezende
passeiosobstruidoseniotalma

O vereador diz que a fiscalização da Prefeitura de Pará de Minas fecha os olhos para o tanto de produtos que obstrui as calçadas de Pará de Minas para não ferir os interesses de grupos poderosos. Enquanto isso, o pedestre corre riscos ao dividir as ruas com os veículos.

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