Eleitores podem solicitar habilitação para voto em trânsito e título digital só valerá com documento de identidade


Visando facilitar o exercício do voto durante as eleições, O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.554/2017 que contempla a transferência temporária de seção para eleitores.

De acordo com a norma, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro e segundo turnos ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 17 de julho a 23 de agosto.

A regra vale para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Eles poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Fazem parte desta lista em Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia.

De acordo com a juíza eleitoral Herilene de Oliveira Andrade, os eleitores devem ficar atentos ao prazo para solicitar o voto em trânsito. Dessa forma é assegurado o direito de exercer a cidadania através do voto:


Herilene de Oliveira Andrade
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Pará de Minas já passou pelo processo de cadastramento biométrico e por isso os eleitores podem baixar o aplicativo do e-Título no celular. Ele será aceito somente se o titular apresentar um documento de identificação com foto na sua sessão eleitoral:

Herilene de Oliveira Andrade
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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), além de Pará de Minas outros 79 municípios já passaram pela revisão biométrica obrigatória. A expectativa é de que em breve todo o país esteja no banco de dados.

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