Lei com penas mais duras entra em vigor para punir condutores embriagados envolvidos em acidentes


A Lei 13.546 foi sancionada em dezembro de 2017. Ela aumenta a pena para os motoristas que cometerem homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima por dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância.

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Antes o autor podia pagar uma fiança e ser liberado para responder em liberdade. Agora ele ficará preso por um período de até oito anos, como em caso de homicídio culposo, além de outras penalidades.

Antes estava prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir para os casos de lesão corporal culposa.

Já nos homicídios culposos, havia o aumento de um terço da pena. Agora o infrator será autuado em flagrante delito, preso e ficará à disposição da Justiça para a definição das penalidades a serem aplicadas.

O objetivo da legislação mais rigorosa é coibir a combinação fatal do uso de bebidas alcoólicas com a direção. A prática tem contribuído para o aumento do número de acidentes, especialmente com vítimas fatais.

De acordo com Éderson Gonçalves da Silva, delegado de Trânsito da 3ª Delegacia Regional de Segurança Pública de Pará de Minas, a confirmação da embriaguez ao volante torna a lesão corporal culposa e o homicídio culposo crimes inafiançáveis:


Éderson Gonçalves da Silva
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Vale ressaltar que a lesão corporal culposa e o homicídio culposo em decorrência de um acidente de trânsito provocado pela mistura de volante e álcool serão punidos com maior rigor:

Éderson Gonçalves da Silva
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É preciso evitar o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir. As penalidades serão aplicadas mesmo que o motorista não tenha provocado o acidente de trânsito e esteja com sinais de embriaguez.

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