Lei que obriga farois acesos durante o dia em rodovias completa 2 anos e ajuda a reduzir acidentes


No dia 8 de julho de 2016 entrou em vigor a Lei 13.290. Ela modificou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga o condutor a manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

A norma especifica a obrigatoriedade dos faróis acesos nas rodovias. Mas é preciso redobrar a atenção nos trechos de rodovia que cruzam as cidades. Isso acontece especialmente em grandes centros como Belo Horizonte.

Se o trecho foi municipalizado e passou a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis. Mesmo de dia, a luz faz a diferença na sinalização. Os especialistas afirmam que ao acender os faróis, a visibilidade do veículo aumenta em 60%.

Milhares de motoristas foram flagrados descumprindo a exigência durante os dois anos. A correria da vida moderna faz com que muitos condutores se esqueçam de ascender às luzes ao passar por rodovias.

Dois anos se passaram e os resultados foram positivos. A afirmação é do sargento Arnaldo Alves de Araújo, comandante do 4º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE) sediado em Pará de Minas.

Ele informa que o número de acidentes nas rodovias estaduais foi reduzido consideravelmente. A iluminação mesmo durante o dia ajuda na visibilidade e aumenta a segurança no trânsito:


Arnaldo Alves de Araújo
faroisacesossargentoarnaldo

Uma dica para evitar viajar pelas rodovias com os faróis apagados é sempre deixar um lembrete dentro do veículo. Alguns aplicativos de celular também disponibilizam a função de lembrar o motorista de ascender o farol.

A multa por dirigir veículo com faróis apagados nas rodovias é de R$ 127,00 e o infrator perde 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Minas Gerais lidera o número de multas por causa dos faróis apagados.

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