Novo Código de Processo Civil acelerou processo de punição para quem deve condomínio


O Código de Processo Civil (CPC) contém todas as regras relacionadas aos processos judiciais de natureza civil. Trata-se daqueles que estão fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral.

O novo conjunto de normas foi instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Foi uma atualização do CPC de 1973 para que os regulamentos atendessem as mudanças oriundas do tempo.

Entretanto, a legislação continua passando por algumas alterações nos últimos anos. Uma recente é sobre as relações entre os síndicos e os moradores dos imóveis que fazem parte de condomínios.

Esses conjuntos de moradias tem uma lei própria para assegurar direitos e deveres. Eles devem ser devidamente registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ter uma convenção.

As convenções constam os valores a serem pagos pelos moradores e os direitos que todos tem de usufruir da propriedade. Também são discriminadas as responsabilidades dos administradores dos condomínios.

De acordo com a advogada Janine Batista Lemos, antes da mudança na legislação o credor deveria ingressar com uma ação na Justiça e aguardar o trânsito em julgado para executar o devedor judicialmente. Agora a cota de condomínio já é considerada um título executivo:


Janine Batista Lemos
condominiosjaninelemos1

A despesa de condomínio deve ser aprovada em convenção e essa decisão deve constar em documento. Deve haver uma prova de que foi feita a cobrança da despesa. Algumas medidas atípicas estão sendo executadas pela Justiça:

Janine Batista Lemos
condominiosjaninelemos2

Antes de tomar qualquer medida judicial é preciso verificar todas as questões envolvidas. Por isso é importante consultar um advogado para que sejam tomadas as providências de acordo com a lei.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!