Mais um dinheiro extra: abono do PIS começará a ser pago em julho


O governo federal mantém o Programa de Integração Social (PIS). Uma política na qual o empregado da iniciativa privada tem acesso a alguns benefícios e colabora para o desenvolvimento do país.

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Até o dia 4 de outubro de 1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

Após esta data, esse sistema de cotas foi extinto. Mas, continua sendo liberado o chamado Abono Salarial do PIS, de no máximo um salário mínimo para os trabalhadores que atuaram com carteira assinada e ganham até dois salários mínimos por mês. Também é preciso estar cadastrado há no mínimo cinco anos no programa.

O abono é pago proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador. O cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base e deve ser multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para ter direito ao abono é preciso ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. O pagamento pode ser realizado por crédito em conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Os valores também são liberados nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão e nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deverá apresentar o número do PIS e um documento de identificação.

O calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS varia de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores. Por isso é importante que todos os colaboradores das empresas privadas fiquem atentos.

De acordo com Eduardo Bráulio de Souza, gerente Geral da Caixa Econômica Federal em Pará de Minas, o calendário de pagamentos do Abono do PIS inicia em julho de um ano e se encerra em junho do ano seguinte:

Eduardo Bráulio de Souza
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Vale ressaltar que o pagamento do abono do PIS não está relacionado a liberação dos valores das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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