Multas, não pagamento de tributos e endereço desatualizado podem atrasar entrega do CRLV 2018


O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. Os proprietários de veículos devem ficar atentos.

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As placas de finais 1, 2, 3, 4 e 5 poderão portar o CRLV de 2017 até o dia 30 de junho. Já para os finais 6,7,8, 9 e 0 o prazo vence em 31 de julho. Ou seja, a partir 1º de agosto todos deverão carregar o documento de 2018.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.


Em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento. No entanto, dados mais recentes mostram que 53% da frota tem alguma pendência.

Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Caso haja alguma irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado. Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento ficará disponível na Delegacia de Trânsito. Caso contrário os veículos em situação irregular serão removidos para pátios credenciados ao Detran-MG.

De acordo com Ederson Gonçalves da Silva, delegado de Trânsito de Pará de Minas, os proprietários devem verificar a situação dos veículos no site do Detran. É importante manter o endereço sempre atualizado:


Ederson Gonçalves da Silva
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De acordo com o CTB, o dono do veículo tem a obrigação de manter a base de dados atualizada com o endereço. Quem dirige veículo não licenciado comete infração gravíssima, é multado em R$ 293,47 e perde sete pontos na carteira:

Ederson Gonçalves da Silva
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Em caso de não recebimento da documentação, o proprietário deverá consultar AQUI, no link “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.

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