Troca de produtos para clientes depende da política adotada pelas lojas


Com a chegada do fim de ano as tradicionais compras são bastante estimuladas. Para os lojistas as comemorações do Natal e o Ano Novo são um incremento importante nas vendas. É a melhor data do ano para o comércio varejista.

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O pagamento do 13º salário e este ano ainda teve a liberação de cotas do Programa de Integração Social (PIS) para parte dos trabalhadores. São grandes incentivos para o consumo neste momento de crise financeira.

Mas o consumidor precisa ter alguns cuidados na hora de comprar. O principal deles é exigir a nota fiscal e verificar se o produto está em condições perfeitas para uso. O mesmo acontece nos casos de serviços contratados.

Também é necessário ficar atento a política de troca das lojas. Vale lembrar que os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações específicas.
Por exemplo, no caso do tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver assumido esse compromisso no ato da compra. Isso deve constar por escrito.

Já o produto que apresentar algum vício tem outra regra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores tem um prazo para reclamar junto ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para não duráveis, como explica Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal:


Bruno Soares de Souza
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A troca por parte dos estabelecimentos comerciais fidelizam os clientes. Vale lembrar que existem três tipos de garantias. A legal, a contratual e a garantia estendida. É preciso tomar ciência dessas opções para saber como proceder:

Bruno Soares de Souza
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Caso o consumidor se sentir prejudicado, ele poderá acionar o Procon On-Line através do portal da prefeitura ou pelo Whatsapp (37) 99823-0169. O órgão funciona na rua Alferes Esteves, 92, Centro, em Pará de Minas.

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