Eduardo Barbosa propõe providências sobre financiamento da Assistência Social

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O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou na quarta-feira (4) a Indicação nº 2233/2016, que sugere ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a adoção providências relacionadas à solução de questões de financiamento das ações e serviços de assistência social.

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As seis sugestões do deputado ao Ministério foram extraídas do encontro de gestores de assistência social, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, de Minas Gerais, nos dias 29/02 e 01/03 desse ano, e que contou com a participação de 286 gestores municipais. Segundo o deputado, são os gestores locais quem conhecem em profundidade as dificuldades de implementação da política e são cobrados diretamente pela população.

“Ciente da dificuldade dos gestores, colocamos nosso mandato à disposição para intermediar o contato com o governo federal e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social”, afirmou Eduardo Barbosa.

Veja as sugestões apresentadas:

  • 1) Previsão de modalidades de financiamentos para a expansão e reforma dos equipamentos/ unidades de assistência social, por meio de transferências fundo a fundo. Segundo os gestores, o repasse de recursos é direcionado para o custeio das ações nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Porém, há uma demanda para a instalação de novas unidades e reforma das já existentes, pois as condições físicas dos espaços impactam diretamente na qualidade de serviços.
  • 2) Unificação dos blocos de financiamento ‘Proteção Social Especial de Média Complexidade’ e ‘Proteção Social Especial de Alta Complexidade’. Assim, a conciliação dessas duas gestões possibilita aos gestores a aplicação dos recursos de forma mais eficiente.
  • 3) Transferência da gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) exclusivamente para o Gestor da Política de Assistência Social, pois, em número significativo de municípios, os recursos dos FMAS são controlados pela Secretaria de Fazenda ou pelas Controladorias Municipais, que não detêm conhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o que leva, em regra, a não priorização da execução financeira dos recursos da assistência social.
  • 4) Alteração dos critérios da Portaria nº 36, de 2014, do MDS, que suspende ou bloqueia a transferência de recursos para os FMAS e os Fundos Estaduais de Assistencial Social (FEAS). A previsão de suspensão dos repasses no caso de os saldos depositados excederem a 12 meses de repasses é prejudicial aos municípios, sobretudo os de pequeno porte, em razão da demora de realização de processos licitatórios, que envolvem trâmites burocráticos complexos, muitas vezes difíceis de serem providenciados de imediato por municípios de pequeno e até mesmo de médio porte. O deputado Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei 5174/2016, que trata desse teor.
  • 5) Viabilização do repasse de emendas parlamentares conforme modelo adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de haver autorização legal para que o MDS proceda à regulamentação, o valor das emendas não tem servido como acréscimo per capita destinado à Rede SUAS.
  • 6) Alteração da legislação (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUAS – NOB-RH SUAS) para permitir, na fase de implantação do serviço, a contratação temporária de profissionais pelos Municípios. Os Municípios aderem ao novo serviço disponibilizado pelo MDS de acordo com ‘Termos de Adesão’. Nestes Termos, o Município detém um prazo para comprovar a instalação do serviço e, assim, receber os recursos do cofinanciamento. Ocorre que se exige a contratação de profissionais concursados, o que não é viável no momento da adesão. Assim, considerando que a Constituição prevê contrato temporário nos casos de excepcional interesse público, seria conveniente que a NOB-RH SUAS incluísse tal previsão no âmbito da assistência social.

Vale esclarecer que a Indicação é uma proposição por meio da qual o parlamentar sugere a outro Poder adoção de providência, realização de ato administrativo, de gestão ou de envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva, ou ainda, sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto. Usualmente, uma indicação figura como instrumento a ser utilizado pelo parlamentar com o intuito de marcar posição sobre determinado assunto frente o Congresso Nacional, Poder Executivo, ou entidades do setor.

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