TJMG marca data para julgamento de ação da prefeitura que garante reajuste do IPTU 2018


Pelo visto está longe de chegar ao fim à queda de braços entre a prefeitura e a Câmara Municipal de Pará de Minas em relação ao reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os próximos três anos.

A lei aprovada pelos vereadores que reajustou a Planta de Valores Imobiliários e resultou no aumento do IPTU, contempla os anos de 2018, 2019 e 2020. A matéria foi votada no dia 28 de setembro de 2017.

A maior parte da população considerou o aumento exorbitante e houve uma pressão nos parlamentares. Eles voltaram atrás enquanto a lei já havia sido sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD).

Desde então começou outro embate. No dia 16 de outubro foi aprovado pelo plenário uma lei de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM), revogando a correção da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o aumento do IPTU.

O prefeito vetou a proposta. Os vereadores derrubaram o ato do chefe do Poder Executivo durante sessão extraordinária no dia 12 de dezembro. O ex-presidente da Casa, Mário Justino da Silva (PRB), promulgou a lei no dia 19 de dezembro.

A partir daí a Câmara Municipal invalidou temporariamente os reajustes do IPTU que incidiam entre 2018 a 2020. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Por meio de uma decisão liminar, o TJMG a lei promulgada pelo Legislativo foi declarada inconstitucional. Consequentemente a prefeitura de Pará de Minas emitiu mais de 43 mil guias com o IPTU 2018 reajustado e encaminhou aos proprietários de imóveis do município.

A Câmara Municipal não se deu por vencida e investiu R$ 30 mil na contratação de um escritório de advocacia especializado em Belo Horizonte. Foi impetrada uma ADI apontando erros na publicação da lei do primeiro projeto enviado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores.

Contudo, em um parecer de 28 de maio de 2018, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral do Estado, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Pará de Minas.

A situação não foi alterada e os proprietários de imóveis continuam obrigados a pagar o IPTU 2018 com os reajustes colocados pelo Poder Executivo até que os processos cheguem ao veredicto final.

O vereador Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), presidente da Câmara Municipal, informa que já foi marcada a data de julgamento da ADI impetrada pela prefeitura, contrariando a expectativa de uma definição das duas ações no mesmo dia:


Marcus Vinícius Rios Faria
julgamentoadimarcusvinicius1

A expectativa do Legislativo é de que as decisões sejam favoráveis para que a população paraminense não tenha que arcar com os reajustes do IPTU. Uma batalha que promete ser longa, pois cabe recurso de ambas as partes:

Marcus Vinícius Rios Faria
julgamentoadimarcusvinicius2

O TJMG marcou para o dia 24 de outubro o julgamento da ADI impetrada pela prefeitura contra a lei aprovada pela Câmara revogando o aumento do IPTU deste ano. A ação movida pelo Poder Legislativo ainda não teve o julgamento marcado.

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